Angle
Blockchain tem potencial para melhorar e simplificar a conformidade
- Regulatory & Compliance
- 2 Mins
Mesmo quando o valor do bitcoin despencou de um máximo de US$ 20.000 no final de 2017 para cerca de US$ 4.000 no final de fevereiro de 2019, de acordo com a Bloomberg, o interesse na tecnologia por trás dele cresceu. Blockchain, a tecnologia de registro distribuído usada no bitcoin, tem o potencial de ajudar a conformidade de forma significativa.
Os registros digitais distribuídos são bancos de dados de transações que podem ser compartilhados entre os participantes e protegidos contra hackers por criptografia. Qualquer alteração em uma transação pode ser limitada às partes autorizadas. A identidade das partes e as alterações feitas em qualquer transação são registradas de forma imutável e podem ser visualizadas por todas as partes da cadeia. Por esse motivo, a tecnologia de registro distribuído pode identificar - e até mesmo evitar - adulteração, fraude e corrupção. Isso pode beneficiar tanto os reguladores quanto os regulados.
Os governos nacionais estão começando a usar o blockchain para proteger os registros. A Suécia, a Geórgia e a Ucrânia estão usando-o para transações imobiliárias e registros de terras. O estado de Delaware permite que as empresas usem o blockchain para o registro e a transferência de propriedade de ações.
A tecnologia também pode ajudar as empresas a atender às crescentes exigências governamentais destinadas a combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Isso inclui disposições do tipo “conheça seu cliente”, que exigem que os bancos coletem informações sobre os clientes para identificar possíveis agentes criminosos. Isso pode ser complexo e caro para as empresas, além de frustrante para os clientes.
Muitas vezes, os clientes precisam enviar as mesmas informações para vários bancos envolvidos em uma transação. Cada banco criptografa individualmente essas informações para garantir a segurança dos dados e não pode compartilhá-las com os parceiros da transação.
Projetos-piloto estão em andamento. Em maio de 2018, os bancos HSBC e ING usaram o blockchain para executar uma transação de um carregamento de soja para a Cargill. Como todas as partes estavam na mesma plataforma de blockchain, elas puderam vincular e replicar registros com segurança e manter uma trilha de auditoria inviolável.
Enquanto isso, o UBS lançou um piloto para atender à diretriz e às regras dos Mercados de Instrumentos Financeiros da União Europeia. Os bancos que estão no blockchain baseado em Ethereum poderão fazer referência cruzada de dados sobre pessoas jurídicas.
As empresas também poderão usar o blockchain para auditar a origem dos produtos. A Lei de Segurança da Cadeia de Suprimentos de Medicamentos de 2013 exige que as empresas farmacêuticas e seus parceiros acompanhem de perto as remessas. Até 2020, as farmácias e os hospitais devem ser capazes de verificar se os medicamentos que dispensam vieram de fornecedores legítimos. A Pfizer e outras empresas farmacêuticas estão testando o blockchain para rastrear os movimentos de medicamentos em suas cadeias de suprimentos. A Food and Drug Administration anunciou em fevereiro de 2019 que estava lançando um projeto piloto para estudar novas maneiras de proteger a cadeia de suprimentos, incluindo blockchain.
Os órgãos reguladores dos EUA estão interessados em como os registros distribuídos podem melhorar o monitoramento. Em uma conferência na Universidade de Georgetown no último outono, o presidente da Commodity Futures Trading Commission falou sobre o potencial da blockchain. As regulamentações poderiam ser digitalizadas e a conformidade incorporada às operações das empresas por meio de contratos inteligentes, disse J. Christopher Giancarlo. Os computadores da CFTC poderiam então transmitir os requisitos regulatórios e receber automaticamente os dados de conformidade das empresas por meio desse sistema; eventualmente, a maioria das tarefas padrão associadas à conformidade poderia ser gerenciada por máquinas, disse Giancarlo.
O conteúdo deste artigo é destinado apenas a fornecer informações gerais e não a oferecer aconselhamento ou opiniões jurídicas.